Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?

A legislação brasileira prevê que pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPF, sobre valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Esse direito não depende da idade da pessoa, nem do valor da renda, mas sim de dois pontos principais: o tipo de rendimento recebido e a existência de uma das doenças previstas em lei.

A base legal está no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que concede isenção sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas acometidas por doenças graves. O Superior Tribunal de Justiça também reconhece que a finalidade da isenção é reduzir o impacto financeiro causado pela doença, pelos tratamentos, exames e cuidados médicos contínuos.

Quem pode ter direito à isenção?

A isenção é voltada, em regra, para quem recebe rendimentos de:

  • aposentadoria;
  • pensão;
  • reforma ou reserva remunerada, no caso de militares;
  • complementação de aposentadoria ou pensão paga por previdência complementar, em determinadas situações.

A Receita Federal esclarece que a isenção incide sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, inclusive o 13º salário. Também informa que podem ser considerados isentos valores de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos de entidade de previdência complementar.

Por outro lado, a isenção não se aplica automaticamente a qualquer renda da pessoa. Salários, honorários, aluguéis, atividade autônoma e outros rendimentos que não tenham natureza de aposentadoria, pensão ou reforma continuam tributáveis.

Quais doenças se enquadram na isenção?

As doenças que podem gerar direito à isenção são aquelas previstas na legislação e reconhecidas pela Receita Federal. Entre elas estão:

  • AIDS, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira, inclusive monocular;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados, também chamada osteíte deformante;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística, também chamada mucoviscidose;
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna, como câncer;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa;
  • moléstia profissional.

A moléstia profissional também é reconhecida como hipótese de isenção, assim como os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.

O que pode ser considerado alienação mental?

Entre as doenças que podem gerar direito à isenção de Imposto de Renda está a alienação mental. Esse termo jurídico pode causar confusão, porque não se refere a qualquer transtorno psicológico ou psiquiátrico.

Em geral, a alienação mental está relacionada a quadros graves de comprometimento psíquico, cognitivo ou comportamental, capazes de afetar de forma relevante a autonomia, o discernimento, a vida social ou a capacidade de compreensão da pessoa.

Podem ser analisados, conforme o caso e a documentação médica, quadros como:

  • demências em estágio relevante, incluindo Alzheimer avançado;
  • esquizofrenia grave;
  • transtorno bipolar grave com importante prejuízo funcional;
  • transtornos psicóticos persistentes;
  • sequelas neurológicas com comprometimento cognitivo severo;
  • quadros psiquiátricos graves associados à perda significativa da capacidade de autodeterminação;
  • doenças neurodegenerativas com repercussão mental importante.

É importante destacar que o diagnóstico, por si só, nem sempre é suficiente. O ponto central costuma ser a gravidade do quadro e sua repercussão sobre a vida da pessoa. Por isso, relatórios médicos detalhados, laudos psiquiátricos ou neurológicos, histórico de internações, uso contínuo de medicamentos, perícias e prontuários podem ser documentos importantes.

Também é comum haver discussão quando o órgão pagador ou a Receita Federal entende que determinado transtorno não se enquadra como alienação mental. Nesses casos, a análise individual é fundamental, porque a jurisprudência costuma avaliar não apenas o nome da doença, mas o grau de comprometimento causado ao contribuinte.

Importante: a inclusão de um quadro psiquiátrico como alienação mental não é automática e costuma depender de comprovação robusta da gravidade. Cada caso exige análise individual da documentação médica, e nem todo transtorno psiquiátrico ou neurológico se enquadra nessa hipótese legal.

A lista de doenças pode ser ampliada?

Esse é um ponto importante. O STJ entende que o rol de doenças previsto na Lei nº 7.713/1988 é taxativo. Isso significa que, em regra, apenas as doenças expressamente previstas em lei dão direito à isenção.

No julgamento do REsp 1.116.620, vinculado ao Tema 250 dos recursos repetitivos, o STJ fixou entendimento de que a isenção deve observar a lista legal de doenças.

Na prática, isso significa que uma doença pode ser grave, incapacitante e exigir tratamento contínuo, mas, se não estiver dentro das hipóteses legais, a concessão da isenção pode ser negada. Por isso, a análise do diagnóstico e da documentação médica é essencial.

Câncer dá direito à isenção?

Sim. A neoplasia maligna, expressão técnica usada para diversas formas de câncer, está entre as doenças que podem gerar direito à isenção.

Um ponto muito importante é que não se exige que a pessoa esteja em tratamento ativo, com sintomas atuais ou com recidiva da doença. Esse tema é tratado em artigo específico sobre a desnecessidade de sintomas atuais, mas vale destacar que o STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a ausência de sintomas atuais não afasta, por si só, o direito à isenção.

Cegueira monocular também dá direito?

Sim. A Receita Federal informa que a cegueira, inclusive monocular, está entre as hipóteses de isenção.

A PGFN também reconhece que a cegueira de um só olho é suficiente para garantir o benefício, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

HIV sem sintomas pode gerar direito?

A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, AIDS, está prevista entre as doenças que permitem a isenção. A PGFN também informa que ser portador do vírus HIV pode ser suficiente para garantir o benefício, ainda que a pessoa não apresente sintomas da AIDS, conforme entendimentos administrativos e jurisprudenciais indicados em sua página institucional.

É preciso apresentar laudo médico?

Na via administrativa, normalmente o órgão pagador exige laudo médico oficial. A Receita Federal orienta que o primeiro passo seja procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para emissão de laudo que comprove a doença e indique a data em que ela foi contraída.

No Poder Judiciário, contudo, o STJ possui a Súmula 598, segundo a qual é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para reconhecimento judicial da isenção, desde que a doença esteja suficientemente demonstrada por outros meios de prova.

Isso significa que exames, relatórios médicos, prontuários, biópsias, laudos particulares e histórico de tratamento podem ser relevantes para comprovar o direito.

Conclusão

A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito importante para aposentados, pensionistas, militares reformados e pessoas que recebem rendimentos previdenciários.

O primeiro passo é verificar se a doença está prevista na legislação. Depois, é necessário analisar se os rendimentos recebidos têm natureza de aposentadoria, pensão, reforma ou previdência complementar. Cada caso deve ser avaliado individualmente, principalmente quando há dúvidas sobre o diagnóstico, sobre a data de início da doença ou sobre a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.

Perguntas frequentes

Toda doença grave dá direito à isenção?
Não. O STJ entende que a lista de doenças é taxativa. Portanto, em regra, a doença precisa estar prevista na legislação.

Quem ainda trabalha pode pedir isenção?
A isenção não alcança rendimentos de atividade profissional, como salário, honorários, atividade autônoma ou aluguel. Ela se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou hipóteses previdenciárias específicas.

É possível recuperar imposto pago no passado?
Sim. Se a pessoa já tinha direito à isenção e continuou pagando IRPF, pode ser possível pedir restituição dos valores pagos indevidamente, observando o prazo legal aplicável.

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