Uma dúvida muito comum entre aposentados, pensionistas e pessoas diagnosticadas com doenças graves é a seguinte: se a doença está controlada, em remissão ou sem sintomas atuais, ainda existe direito à isenção de Imposto de Renda?
A resposta, em muitos casos, é sim.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que não é necessário comprovar sintomas atuais, recidiva ou atividade recente da doença para obter ou manter a isenção do IRPF sobre aposentadoria, pensão ou reforma.
Esse entendimento é especialmente relevante em casos de câncer, cardiopatia grave, nefropatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, HIV/AIDS e outras doenças previstas na legislação.
O que diz a lei?
A isenção está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A norma concede isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas portadoras de determinadas doenças graves, ainda que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
A finalidade da regra não é premiar a doença ativa, mas reduzir o peso financeiro enfrentado por quem possui ou já possuiu doença grave e, por isso, pode precisar de acompanhamento médico, exames periódicos, medicamentos, consultas e cuidados contínuos.
O STJ reconhece que a isenção busca aliviar os encargos financeiros relacionados ao tratamento e à manutenção da dignidade da pessoa acometida por doença grave.
O que significa “desnecessidade de atualidade dos sintomas”?
Significa que o contribuinte não precisa provar que está atualmente doente de forma ativa, com sintomas visíveis ou em tratamento intenso.
Em muitos casos, a pessoa teve uma doença grave, realizou tratamento, obteve melhora clínica ou entrou em remissão. Mesmo assim, permanece a necessidade de acompanhamento médico e controle periódico.
Por isso, o STJ firmou a Súmula 627, que estabelece que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda sem necessidade de demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade.
Em termos simples: a Receita ou o órgão pagador não pode negar automaticamente a isenção apenas porque a pessoa está sem sintomas no momento.
Exemplo prático: câncer em remissão
Imagine uma pessoa aposentada que teve câncer, realizou cirurgia, quimioterapia ou radioterapia, e depois recebeu alta do tratamento principal. Mesmo sem tumor ativo, essa pessoa pode continuar realizando exames de controle, consultas periódicas e acompanhamento médico.
Nessa situação, a ausência de sintomas atuais não elimina automaticamente o direito à isenção. A neoplasia maligna está entre as doenças reconhecidas pela legislação e pela Receita Federal como hipótese de isenção.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado a outras doenças graves que, ainda que estejam controladas, deixam histórico clínico relevante e exigem cuidados permanentes ou periódicos.
O sucesso no tratamento afasta a isenção?
Não necessariamente.
O STJ decidiu, no REsp 1.836.364, que o sucesso no tratamento de doença grave não afasta o direito à isenção de Imposto de Renda. No caso analisado, a discussão envolvia cardiopatia grave, e o Tribunal reconheceu que a falta de atualidade do quadro clínico não poderia ser usada para afastar o benefício.
Essa posição é coerente com a Súmula 627 do STJ, pois a finalidade da isenção é proteger a pessoa que foi acometida por moléstia grave, e não apenas quem apresenta sintomas no momento exato do pedido.
Precisa comprovar recidiva?
Não. A recidiva ocorre quando a doença retorna depois de um período de controle ou remissão.
Para fins de isenção de IRPF por doença grave, o STJ entende que não é necessário comprovar recidiva da enfermidade. A Súmula 627 trata expressamente desse ponto ao afastar a exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou do retorno da doença.
Isso é muito importante em casos de negativa administrativa. É comum que órgãos pagadores exijam exames recentes indicando doença ativa, mas essa exigência pode contrariar o entendimento consolidado da jurisprudência.
O laudo médico precisa ter prazo de validade?
Também não é correto negar automaticamente a isenção apenas porque o laudo é antigo ou porque não há indicação de validade.
O STJ já afirmou, no contexto da Súmula 627, que não se exige a contemporaneidade dos sintomas, a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva para que o contribuinte faça jus à isenção.
Isso não significa que qualquer documento antigo sempre será suficiente. Significa que o caso deve ser analisado pelo conjunto de provas: diagnóstico, exames, relatórios médicos, histórico de tratamento, prontuários e acompanhamento clínico.
Conclusão
A pessoa aposentada, pensionista ou reformada que teve doença grave não perde automaticamente o direito à isenção de Imposto de Renda apenas porque está sem sintomas atuais.
A jurisprudência do STJ é clara: não se exige doença ativa, recidiva ou sintomas contemporâneos para concessão ou manutenção da isenção.
Vale lembrar ainda que quem deixou de pedir a isenção e continuou pagando o imposto pode, em muitos casos, pleitear a restituição dos valores dos últimos cinco anos, contados do diagnóstico, e não da data do laudo. Por isso, antes de aceitar uma negativa administrativa, é importante analisar a documentação médica, a doença diagnosticada, a natureza dos rendimentos e a possibilidade de restituição.
Perguntas frequentes
Quem teve câncer e está em remissão pode ter direito?
Sim. A ausência de sintomas atuais ou de recidiva não afasta automaticamente o direito à isenção, conforme a Súmula 627 do STJ.
A Receita pode exigir exames recentes?
Na via administrativa, podem ser exigidos documentos médicos. Porém, a exigência de sintomas atuais ou recidiva pode ser discutida, pois contraria o entendimento consolidado do STJ.
Posso ser obrigado a passar por nova perícia todo ano?
Uma vez reconhecida a isenção, o STJ entende que não é necessária a realização de novas inspeções médicas periódicas como condição para manter o benefício já concedido.
O laudo médico oficial é sempre obrigatório?
Na via administrativa, normalmente é solicitado. Na via judicial, não necessariamente. A Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento da isenção por outros meios de prova, desde que suficientes.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Se a isenção foi negada porque a doença está controlada ou sem sintomas atuais, vale analisar o caso com cuidado, pois a jurisprudência do STJ é favorável ao contribuinte. Fale com nossa equipe para uma análise da sua situação.
