Portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do imposto de renda
A Lei 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma a portadores de determinadas doenças graves. Muitas pessoas têm esse direito e não sabem.
Quem tem direito
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cegueira inclusive monocular
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Outras moléstias graves conforme laudo de junta médica oficial
O que a isenção representa
Elimina o desconto do IRPF sobre aposentadoria ou pensão, e permite a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos.
Como funciona o processo
- Análise do caso
- Processo administrativo junto à Receita Federal
- Ação judicial quando necessário
- Recuperação dos valores dos últimos 5 anos
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