Schwartz Ulrich Advocacia
Escritório OAB/PR 8.254 · Atuação desde 2016 · Atendimento online e presencial
📍 Rua Fagundes Varela, 1093 — Jardim Social, Curitiba/PR

DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO

Aposentado com câncer ou outra doença grave?
Você pode ter isenção do Imposto de Renda.

A isenção vale para aposentados, pensionistas, militares reformados e servidores aposentados, e pode incluir a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.

Atendimento em Curitiba e região

O PROBLEMA

Muitos aposentados continuam pagando Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção

A Lei nº 7.713/88 garante isenção total de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma de quem é diagnosticado com uma das doenças graves previstas em lei, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e AIDS, entre outras. Mesmo assim, milhares de pessoas seguem tendo o imposto descontado todos os meses, sem saber que poderiam parar de pagar.

O benefício não é automático: depende de requerimento e de documentação médica adequada. Enquanto isso não é feito, o desconto continua. Feito o pedido de forma correta, além de cessar os descontos em folha daqui para frente, em muitos casos é possível pedir de volta o imposto recolhido indevidamente nos últimos cinco anos.

“O direito existe desde o diagnóstico. O que falta, quase sempre, é informação e auxílio jurídico adequado.”

COMO ATUAMOS

Uma atuação estruturada para garantir o seu direito

01

Análise do enquadramento

Verificamos se a sua situação reúne os dois requisitos da lei: rendimento de natureza previdenciária (aposentadoria, pensão, reforma ou reserva) e diagnóstico de uma das doenças graves previstas, inclusive em casos já curados ou em remissão.

02

Organização da prova médica e do pedido

Reunimos laudos, exames e documentos e estruturamos o requerimento da forma correta, seja na via administrativa (INSS, órgão público ou fonte pagadora) ou judicial, conforme o caso exigir.

03

Isenção e restituição retroativa

Buscamos a isenção dos descontos futuros e, quando cabível, a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos cinco anos.

PARA QUEM É

Essa solução pode fazer sentido para você se…

  • É aposentado, pensionista, militar reformado/da reserva ou servidor público aposentado
  • Foi diagnosticado com câncer (neoplasia maligna) ou outra doença grave prevista em lei
  • Continua tendo Imposto de Renda descontado dos proventos
  • Recebe de INSS, regime próprio (servidor) ou previdência privada/complementar (PGBL, VGBL)
  • Teve o pedido de isenção negado e quer reavaliar
  • Quer verificar a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos

DOENÇAS PREVISTAS EM LEI

Isenção de imposto de renda para câncer e outras doenças graves

A Lei 7.713/88 (art. 6º, XIV) prevê o seguinte rol:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • AIDS
  • Tuberculose ativa
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Alienação mental (inclui demência, Alzheimer e esquizofrenia em estado avançado)
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Moléstia profissional
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • Aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

O direito se mantém mesmo em casos curados ou em remissão (Súmula 627 do STJ). O enquadramento exato depende de laudo médico e análise individualizada.

O QUE VOCÊ VAI PRECISAR

Documentos que ajudam na análise do seu caso

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
  • Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem o diagnóstico
  • Informe de rendimentos da fonte pagadora (INSS, órgão público ou entidade de previdência)
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos (se tiver)
  • Data do diagnóstico da doença

POR QUE A SCHWARTZ ULRICH

Experiência prática que faz
a diferença na prática

⚖️

Atuação tributária com foco em isenções e restituições

Atuação especializada em Direito Tributário, com experiência em ações de isenção de IRPF por doença grave, do pedido administrativo ao judicial, e atenção ao prazo de restituição retroativa.

🏛️

Desde 2016 em Curitiba

Histórico consolidado no atendimento tributário no Paraná, com sede física ampla que facilita o atendimento presencial, inclusive ao público idoso.

🔍

O pedido individualizado e orientado ao seu caso

Receba um diagnóstico inicial sobre a viabilidade da demanda.

📋

Apoio no recebimento dos valores restituídos

Acompanhamos também o recebimento de RPV e precatórios, facilitando o efetivo recebimento dos valores restituídos.

DÚVIDAS COMUNS

Perguntas frequentes sobre a isenção de IRPF por doença grave

Quais doenças dão direito à isenção?

A Lei 7.713/88 (art. 6º, XIV) prevê o seguinte rol: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Também são abrangidos os proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço. O câncer é o caso mais comum. O enquadramento exato depende do laudo e da análise do caso.

Preciso ainda estar doente para ter o direito?

Não necessariamente. O STJ entende (Súmula 627) que o direito à isenção é mantido mesmo que a doença esteja controlada, em remissão ou curada, e não se exige a presença atual dos sintomas. Isso é especialmente relevante em casos de câncer já tratado.

A isenção vale para previdência privada?

Sim. Valores recebidos de previdência complementar ou privada, inclusive PGBL e VGBL, são considerados de natureza previdenciária e podem ser abrangidos pela isenção, a depender da análise do caso.

E para servidor público ou militar?

Sim. O benefício alcança aposentados pelo regime próprio (servidores) e militares reformados ou da reserva remunerada, além dos aposentados e pensionistas do INSS.

Posso receber de volta o que paguei?

Em muitos casos, sim. É possível pleitear a restituição do Imposto de Renda descontado indevidamente nos últimos cinco anos, contados conforme as regras aplicáveis ao caso.

Quem ainda trabalha tem direito?

A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de uma atividade ainda em exercício (salário, por exemplo) continuam tributados normalmente. Vale destacar, porém, que ao tornar isentos os proventos previdenciários, eles deixam de compor a base de cálculo do imposto, o que, na prática, pode reduzir de forma relevante o IRPF total de quem soma aposentadoria e renda de atividade. O efeito concreto depende da composição da renda de cada caso.

PRÓXIMO PASSO

Entenda se o seu caso
tem viabilidade jurídica

Fale com um advogado com atuação na área. Analisamos o seu cenário e explicamos o caminho possível.

FALAR COM UM ADVOGADO AGORA

Schwartz Ulrich Advocacia · Curitiba, PR · OAB/PR 8.254

Prefere receber um contato por e-mail?

Sem spam. Retornamos em até 1 dia útil.