Societário e Contratos

— PARA EMPRESAS

A estrutura jurídica da sua empresa é a base de tudo que você constrói

Assessoria societária e contratual para pequenos e médios empresários em Curitiba e Paraná. Da abertura da empresa ao acordo entre sócios e aos contratos que sustentam o negócio.




— O PROBLEMA

Empresas mal estruturadas geram conflitos
que poderiam ser evitados

Para o pequeno e médio empresário, a estrutura jurídica da empresa raramente é a prioridade do primeiro dia. O contrato social é feito com pressa, o acordo entre sócios fica para depois e os contratos com clientes e fornecedores são assinados sem revisão.

O problema não aparece na abertura da empresa. Ele aparece anos depois, quando um sócio quer sair sem critérios claros, quando uma cláusula não protege quem deveria proteger ou quando uma rescisão se torna um litígio.

O custo jurídico de não ter uma estrutura sólida é sempre maior do que o custo de construí-la.
Uma boa estrutura jurídica não é burocracia — é proteção patrimonial.

— COMO ATUAMOS

Estrutura societária sólida e
contratos que funcionam

01

Constituição e Reestruturação Societária

Atuamos desde a escolha do tipo societário mais adequado ao modelo de negócio até a elaboração do contrato social com cláusulas que realmente protegem os sócios. Quando a empresa cresce ou muda de direção, revisamos a estrutura existente e conduzimos processos de transformação, fusão ou cisão com segurança jurídica. O objetivo é que a forma jurídica da empresa reflita a realidade do negócio e proteja quem o construiu.

02

Acordo de Sócios

O acordo de sócios é o documento que regula o que o contrato social não resolve: como as decisões são tomadas, como os lucros são distribuídos, o que acontece quando um sócio quer sair, como novos sócios entram e como os conflitos são resolvidos antes de chegarem ao Judiciário. Elaboramos acordos que funcionam no dia a dia da sociedade e resistem aos momentos de crise. O melhor momento para fazer o acordo é antes do conflito existir.

03

Contratos Empresariais

Elaboramos e revisamos contratos empresariais com foco no que realmente importa: quem responde pelo quê, em quais condições o contrato pode ser rescindido, quais obrigações são inegociáveis e onde estão os riscos que a outra parte não vai apontar. Atuamos em contratos de prestação de serviços, fornecimento, distribuição, locação comercial e parceria. Um contrato bem feito não é aquele que ninguém questiona. É aquele que protege quando questionado.

— PARA QUEM É

Empresas e empresários que se
beneficiam desta assessoria

Esta assessoria é indicada para empresários que estão construindo ou reorganizando a base jurídica do negócio e para sócios que querem evitar que uma decisão mal documentada hoje se torne um conflito irreversível amanhã.

Sócios que nunca formalizaram as regras da sociedade em um acordo escrito

Empresas em crescimento que precisam revisar sua estrutura societária

PMEs que assinam contratos com grandes fornecedores ou clientes sem revisão jurídica prévia

Empresários que estão abrindo uma nova empresa ou trazendo um novo sócio

Negócios que passaram por conflito societário ou estão em processo de reorganização

Empresas que cresceram e cuja estrutura jurídica original não reflete mais a realidade do negócio

— DÚVIDAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre societário e contratos

Abaixo reunimos as perguntas que mais recebemos de empresários sobre estrutura societária, acordos entre sócios e contratos empresariais. Se a sua dúvida não estiver aqui, entre em contato e analisamos cada situação de forma individualizada.

O que é um acordo de sócios e quando devo fazer?+

O acordo de sócios é um documento que regula as relações entre os sócios de uma empresa além do que está previsto no contrato social. Ele define como as decisões são tomadas, como os lucros são distribuídos, o que acontece quando um sócio quer sair, como novos sócios podem entrar e como os conflitos internos são resolvidos. O momento ideal para fazer o acordo é antes de qualquer conflito existir, de preferência na constituição da empresa ou quando um novo sócio entra. Após o conflito instalado, as possibilidades de acordo se reduzem significativamente.

Contrato social e acordo de sócios são a mesma coisa?+

Não. O contrato social é o documento obrigatório que constitui a empresa perante os órgãos públicos. Ele define o objeto social, o capital, a participação de cada sócio e a administração da empresa. O acordo de sócios vai além: regula situações que o contrato social não precisa e não deve prever, como mecanismos de saída, cláusulas de não-concorrência, regras de governança interna e resolução de conflitos. Os dois documentos são complementares e, idealmente, devem existir juntos.

Posso abrir uma empresa sem advogado?+

É possível abrir uma empresa sem acompanhamento jurídico, mas a ausência de assessoria nesse momento tem um custo que aparece depois. A escolha do tipo societário errado, um contrato social com cláusulas inadequadas ao modelo de negócio ou a ausência de um acordo entre sócios são problemas que não aparecem na abertura da empresa. Aparecem quando há um conflito, uma saída de sócio ou uma mudança relevante no negócio. A assessoria jurídica na constituição é um dos investimentos com maior retorno preventivo que uma empresa pode fazer.

O que acontece quando um sócio quer sair da empresa?+

A saída de um sócio envolve apuração de haveres, eventual restrição por cláusula de não-concorrência e, dependendo do caso, aprovação dos demais sócios. Se não houver um acordo de sócios que regule esse processo, o caminho é o que a lei prevê como padrão, que nem sempre é o mais adequado para a realidade da empresa. Com um acordo bem estruturado, o processo de saída é previsível, tem critérios claros de avaliação e evita que uma decisão individual se transforme em litígio societário.

Quais cláusulas não podem faltar em um contrato empresarial?+

Depende do tipo de contrato, mas há elementos que se aplicam à maioria dos contratos empresariais: definição precisa do objeto, prazo e condições de renovação, critérios claros de rescisão e suas consequências, responsabilidades de cada parte em caso de inadimplemento, foro competente para resolução de conflitos e, quando aplicável, cláusula de confidencialidade. A ausência de qualquer um desses elementos não torna o contrato inválido, mas cria espaço para interpretações divergentes que costumam resultar em litígio.

O que é uma cláusula de não-concorrência e ela é válida?+

A cláusula de não-concorrência impede que um sócio, funcionário ou contratado exerça atividade concorrente após o encerramento da relação com a empresa. Para ser válida, ela precisa ter prazo determinado, delimitação geográfica razoável e ser proporcional ao interesse legítimo que busca proteger. Cláusulas excessivamente amplas tendem a ser reduzidas ou afastadas pelo Judiciário. Quando bem redigida, é um instrumento eficaz de proteção do negócio e dos investimentos feitos em capital humano e relações comerciais.

Como funciona a dissolução de uma sociedade?+

A dissolução pode ser total, quando a empresa encerra suas atividades, ou parcial, quando um ou mais sócios saem mas a empresa continua. O processo envolve apuração de ativos e passivos, pagamento de credores, apuração dos haveres dos sócios que saem e, no caso de dissolução total, liquidação do patrimônio remanescente. Quando há um acordo de sócios que regula esse processo, a dissolução é mais previsível e menos conflituosa. Sem ele, é comum que divergências sobre a avaliação dos haveres levem o processo ao Judiciário.

Minha empresa está crescendo. Quando devo revisar o contrato social?+

A revisão do contrato social é recomendada sempre que há uma mudança relevante na estrutura ou na operação da empresa: entrada ou saída de sócio, mudança de objeto social, aumento de capital, alteração na administração ou expansão para novos mercados. Empresas que crescem sem revisar sua estrutura jurídica tendem a operar com um contrato que foi feito para uma realidade que não existe mais. Isso cria vulnerabilidades que só aparecem em momentos de crise ou conflito.