Transação PGFN 06/2026: descontos por capacidade de pagamento

Empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa da União podem encontrar, no Edital PGFN nº 06/2026, uma oportunidade relevante para regularizar sua situação fiscal com descontos, parcelamento alongado e entrada facilitada.

Entre as modalidades disponíveis, uma das mais importantes é a transação conforme a capacidade de pagamento, também chamada de transação por CAPAG. Nessa modalidade, a PGFN avalia a situação econômica do contribuinte e classifica sua capacidade de pagamento. A depender dessa classificação, os descontos podem ser expressivos, chegando a até 100% sobre juros, multas e encargo legal, respeitados os limites do edital.

Atenção: isso não significa que toda dívida terá desconto máximo. O percentual depende da classificação do contribuinte, do tipo de débito, do valor consolidado e das regras aplicáveis no sistema da PGFN.

As condições descritas referem-se ao Edital PGFN nº 06/2026, com adesão até 30 de setembro de 2026. Após esse prazo, podem surgir novos editais com regras diferentes, e os percentuais e condições devem sempre ser conferidos no Regularize antes da adesão.

Resumo rápido da transação por capacidade de pagamento

PontoInformação
EditalPGFN nº 06/2026
Prazo de adesãoAté 30/09/2026, às 19h
Débitos abrangidosDívidas inscritas até 03/03/2026
Limite de valorAté R$ 45 milhões
EntradaDispensada no pagamento à vista ou facilitada em parcelamento
Desconto possívelAté 100% sobre juros, multas e encargo legal
Limite do descontoAté 65% do valor da dívida, ou até 70% para alguns contribuintes
Débitos previdenciáriosLimite constitucional (art. 195 da CF): até 60 meses
PortalRegularize / SISPAR

A modalidade alcança contribuintes com dívidas inscritas até 03 de março de 2026, desde que o valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões. A PGFN também informa que os benefícios dependem da classificação automática da capacidade de pagamento em A, B, C ou D.

Base legal da transação tributária

A transação tributária tem fundamento no art. 171 do Código Tributário Nacional, que permite a extinção de crédito tributário mediante concessões recíprocas entre Fisco e contribuinte.

No âmbito federal, a transação foi regulamentada pela Lei nº 13.988/2020 e por normas da PGFN, especialmente a Portaria PGFN nº 6.757/2022. Em termos simples, a transação é uma forma de acordo: o contribuinte se compromete a pagar a dívida em condições específicas, e a PGFN pode conceder benefícios, como descontos e parcelamentos maiores.

Como funciona a capacidade de pagamento?

ClassificaçãoConsequência prática
AMaior capacidade de pagamento; normalmente sem descontos relevantes
BBoa capacidade de pagamento; pode haver entrada facilitada
CMenor capacidade de pagamento; pode permitir descontos e prazo maior
DBaixa capacidade de pagamento; tende a permitir melhores condições

Segundo a PGFN, contribuintes classificados como A ou B podem aproveitar a entrada facilitada. Já contribuintes classificados como C ou D podem acessar entrada facilitada, prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

Essa é a parte mais importante da análise: a mesma dívida pode ter condições muito diferentes dependendo da classificação do contribuinte.

Quais descontos podem ser concedidos?

Na transação por capacidade de pagamento, o desconto pode chegar a até 100% sobre juros, multas e encargo legal.

Contudo, existe um limite global. A PGFN informa que o desconto máximo não pode ser superior a 65% do valor da dívida, sendo limitado ao valor do principal. Para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresários e sociedades empresárias em recuperação judicial, esse limite pode chegar a 70%.

Exemplo de composição da dívida

Imagine uma empresa com dívida inscrita na PGFN composta da seguinte forma:

Composição da dívidaValor
PrincipalR$ 100.000,00
Juros, multas e encargo legalR$ 80.000,00
Total consolidadoR$ 180.000,00

Se a empresa se enquadrar em uma condição que permita desconto relevante, a redução pode incidir sobre juros, multas e encargo legal, respeitando os limites do edital. O valor final depende da classificação CAPAG, do tipo de débito e da análise individual, e só pode ser estimado após a verificação no sistema da PGFN.

Por isso, o ponto central não é apenas parcelar a dívida, mas verificar qual modalidade gera o maior desconto possível.

Condições de pagamento

Perfil do contribuinteEntradaPrazo do saldo
Regra geral6% do valor total, sem desconto, em até 6 parcelasAté 114 parcelas
Pessoa física, MEI, ME, EPP e equiparados6% do valor total, sem desconto, em até 12 parcelasAté 133 parcelas
Pagamento à vistaEntrada dispensadaQuitação imediata
Débitos previdenciáriosLimite constitucional (art. 195 CF)Até 60 meses

A PGFN informa que, nessa modalidade, a entrada facilitada corresponde a 6% do valor potal da dívida, sem desconto, em até 6 ou 12 parcelas, conforme o perfil do contribuinte. O saldo pode ser dividido em até 114 parcelas na regra geral ou até 133 parcelas para pessoa física, MEI, ME, EPP e determinados contribuintes equiparados.

As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.

O desconto é automático?

Não necessariamente. O sistema pode apresentar as opções disponíveis, mas a concessão de desconto depende da capacidade de pagamento e da classificação do contribuinte.

Antes de aderir, é recomendável analisar:

  • Qual é a classificação CAPAG
  • Se a classificação reflete a realidade financeira da empresa
  • Se existe outra modalidade mais vantajosa
  • Se há débitos prescritos ou discutíveis
  • Se o parcelamento cabe no fluxo de caixa
  • Se a adesão exige desistência de ações ou defesas administrativas
  • Se existem garantias, penhoras ou parcelamentos anteriores

Como consultar a capacidade de pagamento?

A consulta é feita no Regularize. O caminho indicado pela PGFN é: Regularize, Negociar Dívida, Acesso ao Sistema de Negociações, Menu Capacidade de Pagamento. Caso o contribuinte não concorde com a classificação, pode pedir a revisão da capacidade de pagamento.

Posso pedir revisão da capacidade de pagamento?

Sim. Quando a classificação não corresponde à realidade econômica do contribuinte, pode ser possível pedir revisão da capacidade de pagamento.

Esse ponto é relevante porque a classificação influencia diretamente os benefícios disponíveis. Para avaliar um pedido de revisão, podem ser importantes documentos contábeis, financeiros, fiscais e operacionais que demonstrem queda de faturamento, endividamento, dificuldade de geração de caixa ou outros fatores que afetem a capacidade real de pagamento.

Cuidado: nem sempre o maior parcelamento é a melhor opção

Um erro comum é escolher automaticamente o maior número de parcelas. Embora o prazo alongado reduza o valor mensal, as parcelas são corrigidas pela Selic. Portanto, quanto maior o prazo, maior pode ser o custo financeiro total da negociação.

Em alguns casos, pode ser mais vantajoso pagar em menos parcelas para obter maior desconto ou reduzir o impacto dos encargos.

A negociação deve incluir todas as dívidas?

A PGFN informa que a negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Caso existam outras dívidas, pode ser possível combinar essa modalidade com outras disponíveis.

Por exemplo, dívidas de menor valor inscritas até 01/06/2025 podem se enquadrar na transação de pequeno valor, enquanto dívidas muito antigas podem entrar na modalidade de difícil recuperação. O contribuinte não deve analisar apenas uma inscrição isolada, mas todo o conjunto de débitos perante a PGFN.

Conclusão

A transação por capacidade de pagamento do Edital PGFN nº 06/2026 pode representar uma oportunidade importante para regularização fiscal, especialmente quando há possibilidade de desconto sobre juros, multas e encargo legal.

Mas a adesão não deve ser feita apenas porque o sistema apresentou uma opção de parcelamento. Antes de confirmar o acordo, é importante verificar a classificação da capacidade de pagamento, o percentual de desconto, o custo total, a existência de outras modalidades e eventual prescrição ou discussão jurídica da dívida. A melhor transação não é necessariamente a mais longa, mas aquela que reduz o custo total e se encaixa na realidade financeira do contribuinte.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para aderir ao Edital PGFN nº 06/2026?
O prazo de adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.

O desconto pode chegar a quanto?
Na modalidade de capacidade de pagamento, o desconto pode chegar a até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor da dívida, ou até 70% para determinados contribuintes.

Toda empresa tem direito ao desconto máximo?
Não. O desconto depende da capacidade de pagamento, da classificação do contribuinte e das regras aplicáveis à dívida.

Empresas classificadas como A ou B têm desconto?
Em regra, a PGFN indica que contribuintes classificados como A ou B podem aproveitar entrada facilitada. Os descontos mais relevantes tendem a aparecer para classificações C e D.

Posso pedir revisão da capacidade de pagamento?
Sim. Caso a classificação não reflita a real situação econômica do contribuinte, pode ser possível pedir revisão.

Vale a pena aderir sem análise jurídica?
Não é recomendável. Antes de aderir, é importante verificar descontos, prescrição, garantias, ações em andamento e impacto financeiro da negociação.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Antes de aderir à transação da PGFN, analise se a modalidade apresentada é realmente a mais vantajosa. Em muitos casos, a diferença entre aderir sem análise e revisar a dívida antes da adesão pode representar economia significativa. Fale com nossa equipe para uma análise da sua situação.