Schwartz Ulrich Advocacia
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DIREITO IMOBILIÁRIO E DO CONSUMIDOR

Sua obra atrasou ou o imóvel veio com defeitos?
Tais fatos geram direito a indenização.

Atraso na entrega e vícios construtivos costumam andar juntos — e a lei protege o consumidor nos dois casos.

Atendimento em Curitiba e região

O PROBLEMA

O sonho do imóvel próprio não pode virar prejuízo por falha da construtora

Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos da vida. Quando a construtora atrasa a entrega, ou entrega o imóvel com infiltrações, rachaduras e outros defeitos, ou diferentemente do memorial descritivo contratado, o que era um sonho vira fonte de prejuízo e desgaste. Na prática, esses problemas costumam aparecer juntos: o atraso e, quando o imóvel enfim chega, os vícios construtivos.

Existem muitas proteções legais para o comprador em ambas as situações. No atraso, é possível pleitear multa, indenização mensal, lucros cessantes, reembolso de juros de obra, inversão da cláusula indenizatória e danos morais — sem necessariamente desistir do imóvel. Nos defeitos, a construtora responde pela garantia legal. Mas os prazos correm, e agir tarde pode significar perder direitos.

“Atraso e defeito não são azar do comprador — são descumprimento do contrato pela construtora.”

COMO ATUAMOS

Uma atuação estruturada para a sua situação

01

Análise do contrato e dos prazos

Avaliamos o contrato de compra e venda, a data prevista, o prazo de tolerância de 180 dias e as garantias aplicáveis — tanto para o atraso quanto para os vícios construtivos identificados no imóvel.

02

Apuração dos prejuízos e das falhas

Levantamos os prejuízos do atraso (aluguéis, lucros cessantes, multa) e documentamos os defeitos construtivos com a prova adequada, observando se são vícios aparentes ou ocultos e os prazos de garantia.

03

Notificação, acordo ou ação judicial

Buscamos a solução pela via mais adequada ao seu caso — notificação extrajudicial, acordo ou ação judicial — para reparação dos danos, correção dos defeitos ou, quando for o caso, o distrato com devolução dos valores.

— EXPERIÊNCIA DE QUEM CONHECE O MERCADO

10 anos defendendo o setor.
Agora defendemos você.

Por uma década, atuamos ao lado de incorporadoras e construtoras, estruturando contratos, gerenciando riscos e conduzindo disputas judiciais. Conhecemos cada cláusula de tolerância, cada argumento de defesa, cada estratégia que o setor utiliza para minimizar suas responsabilidades.

Hoje, trazemos esse conhecimento para o outro lado: o do comprador que teve seu imóvel atrasado, entregue com defeitos ou que precisa entender seus direitos antes de decidir o que fazer.

PARA QUEM É

Essa solução pode fazer sentido para você se…

  • Comprou imóvel na planta e a entrega atrasou além do prazo de tolerância
  • Recebeu o imóvel com infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos
  • Está pagando aluguel enquanto espera o imóvel que não foi entregue
  • A construtora se recusa a corrigir os defeitos ou empurra a responsabilidade
  • Quer manter o imóvel e ser indenizado, ou desistir com devolução dos valores
  • Pagou juros de obra à construtora durante o período de atraso

O QUE VOCÊ VAI PRECISAR

Documentos que ajudam na análise do seu caso

  • Contrato de compra e venda do imóvel
  • Comprovantes dos valores já pagos
  • Data prevista de entrega e termo de tolerância
  • Fotos e vídeos dos defeitos construtivos
  • Comprovantes de aluguel pago no período (se houver)
  • Comunicações trocadas com a construtora

POR QUE A SCHWARTZ ULRICH

Especialização que faz
a diferença na prática

⚖️

Técnica e estratégia processual

Estruturamos cada caso com rigor técnico e estratégia processual definida desde o início, maximizando as chances de êxito.

🔧

Peritos e assistentes técnicos parceiros

Contamos com rede de engenheiros e peritos parceiros para identificar e comprovar vícios construtivos com precisão técnica — fundamental para fortalecer a demanda judicial.

🏗️

Atuação no mercado de incorporação e construção

Anos de experiência na defesa de incorporadoras e compradores em Curitiba e no Paraná — conhecemos as práticas do setor e onde estão os pontos vulneráveis. Por isso criamos um setor dedicado exclusivamente ao atendimento do consumidor lesado.

🔍

Pedido individualizado, resultado no seu interesse

Receba um diagnóstico inicial sobre a viabilidade da demanda. Conduzimos cada caso preservando o seu interesse — do distrato com devolução dos valores pagos à indenização pelos prejuízos do atraso e dos vícios construtivos.

DÚVIDAS COMUNS

Perguntas frequentes sobre atraso de obra e vícios construtivos

Qual é o prazo de tolerância para a entrega?

A Lei do Distrato (13.786/2018) admite um prazo de tolerância de até 180 dias além da data prevista no contrato, desde que essa cláusula esteja expressa. Passado esse período, o atraso configura descumprimento contratual.

O que posso exigir se a obra atrasou?

A depender do caso, é possível pleitear multa contratual, indenização mensal pelo período de atraso, lucros cessantes, reembolso de aluguel e danos morais — e isso sem necessariamente desistir do imóvel. Se preferir, também é possível pedir o distrato com devolução dos valores pagos.

Posso ser indenizado e ainda assim ficar com o imóvel?

Sim. A lei permite manter o contrato e pleitear a indenização pelo período de atraso, sem precisar abrir mão do imóvel.

Qual o prazo para cobrar defeitos da construtora?

Os prazos de indenização dependem do tipo de falha e da natureza do vício — se aparente, oculto, estrutural ou de segurança. O direito existe, mas a análise precisa ser individualizada para uma resposta precisa ao seu caso.

A construtora diz que a garantia acabou. E agora?

Nem sempre a recusa procede. Defeitos ocultos, por exemplo, podem ser questionados mesmo após algum tempo, pois o prazo conta da ciência do problema. Vale analisar o caso antes de aceitar a negativa.

Devo consertar o defeito por conta própria?

O ideal é buscar orientação antes. Reparos emergenciais para evitar dano maior são justificáveis, mas consertar tudo por conta própria sem registrar a prova pode dificultar a responsabilização da construtora.

PRÓXIMO PASSO

Entenda se o seu caso
tem viabilidade jurídica

Fale com um advogado especializado. Analisamos o seu cenário e explicamos o caminho possível.

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