Recuperação de Crédito Empresarial

— PARA EMPRESAS

Clientes que não pagam comprometem o caixa e travam o crescimento

Duplicatas vencidas, contratos descumpridos, cheques devolvidos e inadimplência acumulada têm solução jurídica. Atuamos na cobrança extrajudicial e judicial para recuperar os créditos da sua empresa com eficiência e sem desgaste desnecessário.

— O PROBLEMA

A inadimplência não gerenciada corrói a margem e paralisa o negócio

Vender e não receber é um dos principais drenos do caixa empresarial. Títulos vencidos, contratos inadimplidos e clientes que param de pagar criam um passivo que, sem tratamento adequado, tende a crescer e a ser tratado como perda irrecuperável.

A maioria das dívidas empresariais tem solução quando tratada com método, no tempo certo e pelo caminho jurídico adequado. A cobrança extrajudicial bem conduzida resolve grande parte dos casos sem litigância. Quando necessário, a execução judicial de títulos é eficiente para quem tem documentação em ordem.

Cada mês sem cobrar é um mês a mais de prejuízo. A ação rápida e bem orientada é o que transforma dívidas em recebimentos.

— COMO ATUAMOS

Do contato extrajudicial à execução — o caminho mais eficiente para cada caso

01

Cobrança Extrajudicial

Conduzimos o processo de cobrança com notificações formais, negociação direta e acordos extrajudiciais. A atuação jurídica nessa fase transmite seriedade ao devedor e aumenta as chances de resolução sem litigância. Quando o objetivo é preservar a relação comercial, trabalhamos para encontrar um caminho que permita o recebimento sem o desgaste de um processo judicial.

02

Execução de Títulos e Contratos

Promovemos a execução judicial de duplicatas, cheques, notas promissórias e contratos com força executiva. A execução de título extrajudicial permite ir direto à penhora de bens e bloqueio de ativos sem a necessidade de ação de conhecimento prévia. O sucesso dessa via depende da qualidade da documentação e da existência de patrimônio penhorável, o que analisamos antes de recomendar o caminho.

03

Ações de Cobrança e Inadimplência

Para créditos sem título executivo formal, ajuizamos ações de cobrança, monitórias e ações de indenização contratual. O processo é acompanhado em todas as fases, do ajuizamento ao cumprimento de sentença e penhora de bens. A escolha entre ação monitória e ação de cobrança depende da documentação disponível e do valor envolvido, o que é analisado caso a caso.

— PARA QUEM É

Para empresas que têm créditos a receber e precisam agir

Esta assessoria é indicada para empresas que têm créditos vencidos sem solução e para empresários que querem transformar inadimplência acumulada em recebimento efetivo antes que o valor prescreva.

Empresas com carteira de clientes inadimplentes e títulos vencidos em aberto

Negócios com duplicatas, cheques ou notas promissórias a executar

Empresas com contratos descumpridos ou prestações de serviços não pagas

Fornecedores e prestadores de serviço que não conseguem receber de clientes

Negócios que precisam estruturar um processo eficiente de cobrança e recuperação

Empresas do setor de serviços, comércio ou indústria com alto volume de recebíveis

— DÚVIDAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre recuperação de crédito

Abaixo reunimos as perguntas que mais recebemos de empresários sobre cobrança, execução de títulos e recuperação de crédito. Se a sua dúvida não estiver aqui, entre em contato e analisamos cada situação de forma individualizada.

A cobrança extrajudicial é conduzida fora do Judiciário, por meio de notificações formais, negociação direta e acordos. É mais rápida, menos custosa e preserva a relação comercial quando bem conduzida. A cobrança judicial envolve o ajuizamento de uma ação e a intervenção do Judiciário para forçar o pagamento. A escolha entre os dois caminhos depende do valor envolvido, do perfil do devedor, da documentação disponível e do tempo que o credor está disposto a aguardar.

Depende do prazo prescricional aplicável ao tipo de crédito. Duplicatas mercantis prescrevem em 3 anos. Cheques prescrevem em 6 meses para execução direta e em 5 anos para ação monitória. Contratos têm prazos que variam conforme o tipo. O primeiro passo é identificar se o crédito ainda está dentro do prazo e qual via jurídica está disponível. Créditos próximos da prescrição exigem ação imediata.

A ação monitória é indicada para cobrar créditos que têm prova escrita da dívida mas não têm força executiva imediata, como contratos sem assinatura de testemunhas, recibos e boletos não protestados. Ela é mais rápida que uma ação de cobrança comum porque inverte o ônus da discussão: o devedor precisa apresentar embargos para contestar, e se não o fizer, o juiz converte o mandado monitório em título executivo.

O protesto tem dois efeitos práticos importantes. Primeiro, interrompe a prescrição do crédito, o que é relevante quando o prazo está próximo de vencer. Segundo, frequentemente resolve o problema sem necessidade de ação judicial, pois o devedor prefere pagar a ter seu nome negativado. A cobrança extrajudicial com acompanhamento de advogado logo após o vencimento costuma ser o caminho mais rápido e econômico.

A ação de execução de título extrajudicial permite ir direto à penhora de bens sem precisar provar o direito ao crédito em ação de conhecimento prévia. O devedor é citado para pagar em 3 dias ou nomear bens à penhora. Caso não efetue o pagamento, é possível acionar mecanismos de bloqueio de ativos como o BacenJud para contas bancárias e o Renajud para veículos.

Quando o devedor não tem bens em seu nome, a execução fica suspensa por até um ano. Nesse período, o credor pode tentar localizar patrimônio por meio de pesquisas nos sistemas judiciais disponíveis. Se houver indícios de transferência fraudulenta de bens, é possível adotar medidas jurídicas para atingir o patrimônio desviado e responsabilizar quem agiu para frustrar o pagamento.

Sim. Sobre dívidas empresariais incidem correção monetária desde o vencimento e juros de mora, que podem ser os previstos em contrato ou, na ausência de previsão, a taxa legal. Em alguns casos, como cheques e duplicatas, a lei prevê juros específicos. Além disso, é possível cobrar honorários advocatícios na ação de cobrança quando o devedor deu causa ao ajuizamento.

A empresa pode realizar cobrança extrajudicial e protestar títulos por conta própria. No entanto, sem acompanhamento jurídico, as chances de reaver o crédito diminuem a cada mês. Para executar judicialmente, a representação por advogado é obrigatória. A execução eficiente exige conhecimento dos sistemas de busca patrimonial disponíveis nos tribunais, como BacenJud, Renajud e Infojud.

O crédito vencido tem prazo. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica a recuperação.

A análise do crédito, da documentação disponível e do perfil do devedor define o caminho mais eficiente para cada caso. Extrajudicial, execução ou ação de cobrança. A escolha certa no início do processo faz diferença no resultado final. A análise é feita com base na realidade da sua carteira.