RECUPERAÇÃO E REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Sua empresa tem dívida na União?
O Edital PGFN 06/2026 permite negociar com desconto.
Pequenas e médias empresas e optantes do Simples estão entre as mais beneficiadas. A adesão vai até 30 de setembro de 2026.
Atendimento em Curitiba e região
O PROBLEMA
Os maiores descontos do edital não aparecem prontos — é preciso conhecer as regras para acessá-los
Ao contrário do que muita gente imagina, o portal Regularize não exibe uma transação pronta para ser aceita com um clique. As condições do Edital 06/2026 dependem da capacidade de pagamento da empresa — uma informação sigilosa, acessível apenas pelo próprio contribuinte ou por seu advogado — e da modalidade correta para cada tipo de dívida. Sem conhecer o edital, é fácil deixar passar o melhor enquadramento.
Para pequenas e médias empresas e optantes do Simples Nacional (MEI, ME e EPP), as condições estão entre as mais vantajosas já oferecidas — com descontos que, dependendo do caso, chegam a 50% sobre o valor total de dívidas de pequeno valor e a até 70% em outras modalidades. Mas escolher a modalidade errada, ou ignorar uma ação judicial em curso, pode anular o benefício. E ignorar a dívida mantém ativos os riscos de execução fiscal, bloqueios e restrição de crédito.
“A melhor condição existe no edital — mas ela não cai no seu colo. Precisa ser identificada e construída.”
COMO ATUAMOS
Uma atuação estruturada para o seu caso concreto
Diagnóstico de elegibilidade
Acessamos, na condição de seu procurador, a capacidade de pagamento da empresa no Regularize e identificamos quais débitos estão inscritos e dentro dos marcos temporais do Edital 06/2026 — incluindo as inscrições de pequeno valor com maior potencial de desconto.
Análise estratégica das modalidades
O edital prevê diferentes modalidades de transação. Avaliamos qual se encaixa melhor no cenário da empresa e verificamos os prazos de prescrição de cada dívida — porque débitos prescritos não devem ser incluídos nem pagos. Também consideramos eventuais ações judiciais em curso e os reflexos da adesão.
Acompanhamento da negociação e adesão
Orientamos a formalização pelo portal Regularize dentro do prazo, com estratégia para aproveitar os melhores descontos e alongamento de parcelas, com atenção às condições que mantêm o acordo válido.
PARA QUEM É
Essa solução pode fazer sentido para a sua empresa se…
- É uma pequena ou média empresa, ou optante do Simples Nacional (MEI, ME ou EPP)
- Tem débitos inscritos em dívida ativa da União
- O valor consolidado é de até R$ 45 milhões por contribuinte
- Quer regularizar a situação para retomar crédito e operações
- Tem dívidas de pequeno valor e quer aproveitar os descontos mais altos
- Há ações judiciais tributárias em curso que precisam ser avaliadas antes de aderir
O QUE VOCÊ VAI PRECISAR
Documentos que ajudam na análise do seu caso
Para uma análise mais precisa, é útil ter em mãos (não se preocupe se faltar algum — orientamos durante o atendimento):
- Cartão CNPJ atualizado
- Extrato da dívida ativa / situação fiscal no portal Regularize
- Relação dos débitos inscritos (se já tiver acesso)
- Informação sobre eventuais parcelamentos ou ações judiciais em andamento
- Demonstrativos contábeis recentes (quando disponíveis)
POR QUE A SCHWARTZ ULRICH
Especialização que faz
a diferença na prática
Conhecimento do edital antes de qualquer decisão
Identificamos a modalidade e o enquadramento mais vantajosos para o seu caso — porque as melhores condições não aparecem prontas no sistema.
Desde 2016 em Curitiba
Escritório com histórico consolidado no atendimento a pequenas e médias empresas no Paraná.
Verificação de prescrição incluída
Receba um diagnóstico inicial sobre a viabilidade da demanda.
Foco na estratégia, não na adesão automática
Orientamos decisões de negócio com base no risco jurídico real, não apenas reagimos a problemas.
DÚVIDAS COMUNS
Perguntas frequentes sobre a transação tributária
Até quando posso aderir ao Edital PGFN 06/2026?
A adesão vai até as 19h do dia 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize. Por ser um prazo legal, quanto antes a análise for feita, mais tempo há para decidir com calma.
Minha empresa pode se enquadrar no edital?
Muitas empresas com dívidas inscritas em dívida ativa da União podem se enquadrar, mas a elegibilidade depende de análise do caso concreto — do tipo de débito, do valor e dos marcos temporais do edital. Entre em contato para verificar se a sua empresa se enquadra.
É preciso verificar a prescrição das dívidas?
Sim, e esse é um ponto essencial. Algumas dívidas podem já estar prescritas — e, nesse caso, não devem ser simplesmente incluídas e pagas. Antes de qualquer adesão, analisamos os prazos de prescrição de cada inscrição para que a empresa não pague o que não deve.
Minha empresa é do Simples Nacional. Também posso negociar?
Sim — e, na prática, optantes do Simples (MEI, ME e EPP) estão entre os mais beneficiados pelo edital, com algumas das melhores condições de desconto e parcelamento. Vale avaliar o seu enquadramento.
Por que preciso de um advogado se o sistema é online?
Porque as condições não aparecem prontas. A capacidade de pagamento é sigilosa e a escolha da modalidade certa — além do cuidado com ações judiciais em curso — exige conhecimento do edital. Uma escolha equivocada pode anular o benefício.
Tenho dívidas de pequeno valor. Vale a pena?
Em muitos casos, sim. O edital prevê descontos expressivos para inscrições de pequeno valor, especialmente para MEI, ME e EPP. A viabilidade depende do valor e da natureza de cada inscrição, o que verificamos na análise.
PRÓXIMO PASSO
Entenda se o seu caso
tem viabilidade jurídica
Fale com um advogado especializado. Analisamos o seu cenário e explicamos o caminho possível.
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