Isenção de Imposto de Renda por doença grave vale para previdência privada?

Muitas pessoas sabem que a doença grave pode gerar isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão. O que nem todos sabem é que esse direito também pode alcançar valores recebidos de previdência privada, como complementação de aposentadoria, PGBL e, em algumas situações, VGBL.

Esse tema é muito importante porque muitos aposentados e pensionistas continuam sofrendo retenção de Imposto de Renda sobre valores de previdência complementar mesmo após o diagnóstico de doença grave.

A análise depende do tipo de rendimento, da modalidade do plano e da comprovação da doença prevista em lei.

A isenção por doença grave alcança apenas o INSS?

Não. A isenção não se limita ao benefício pago pelo INSS.

A Receita Federal informa que a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, FAPI ou PGBL pode ser considerada rendimento isento quando recebida por pessoa portadora de moléstia grave.

Portanto, além da aposentadoria pública ou do regime próprio de previdência, também é possível analisar valores pagos por entidades de previdência complementar.

PGBL entra na isenção?

Sim. O PGBL, Plano Gerador de Benefício Livre, é expressamente mencionado pela Receita Federal como hipótese que pode ser considerada rendimento isento quando relacionado à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão de pessoa portadora de moléstia grave.

Além disso, o STJ reconheceu que a isenção de Imposto de Renda concedida a portadores de doenças graves vale para resgates de previdência privada PGBL e VGBL. No REsp 1.583.638, a Segunda Turma do STJ entendeu que PGBL e VGBL são espécies de planos de caráter previdenciário e que a diferença técnica entre eles não impede a aplicação da isenção.

VGBL também pode entrar?

Sim. Embora o VGBL tenha tratamento tributário diferente do PGBL, o STJ entendeu que essa diferença não é suficiente para afastar a isenção. No julgamento do REsp 1.583.638, o Tribunal afirmou que tanto o PGBL quanto o VGBL geram efeitos previdenciários, seja por renda mensal, seja por resgate único.

Vale registrar, porém, uma diferença prática importante: enquanto a isenção sobre o PGBL já é amplamente aceita, inclusive pela Fazenda Nacional, o VGBL, por ser tecnicamente um seguro de pessoa, ainda encontra resistência administrativa em parte dos casos, apesar da jurisprudência favorável do STJ. Por isso, o reconhecimento da isenção sobre o VGBL frequentemente exige discussão judicial, ainda que as chances sejam favoráveis ao contribuinte.

A isenção vale para resgate único?

Esse é um dos pontos mais relevantes.

Muitas instituições tratam de forma diferente o recebimento mensal da previdência privada e o resgate único do plano. Porém, o STJ entende que os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e os resgates das respectivas contribuições não devem ter tratamento tributário diferente quando se discute a isenção por doença grave.

No REsp 1.583.638, o STJ destacou que, se há isenção para o recebimento parcelado dos valores aplicados no plano, também deve haver isenção para o resgate das mesmas importâncias de uma só vez.

A PGFN também reconhece que, por força do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 e do art. 39, § 6º, do Decreto nº 3.000/1999, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada em lei está isento do Imposto de Renda.

Todo valor de previdência privada é isento?

Não necessariamente. É preciso analisar a natureza do valor recebido.

A PGFN esclarece que a isenção alcança rendimentos recebidos a título de aposentadoria, reforma, pensão ou resgate de contribuições feitas a plano de previdência complementar. Porém, outros valores que não tenham natureza de aposentadoria, pensão ou remuneração da reserva militar podem continuar tributáveis.

A própria PGFN faz ressalva quanto ao pecúlio pago por entidade de previdência privada, quando ele não equivale a proventos de aposentadoria. Nessa situação, segundo a orientação indicada pela PGFN, a isenção do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 pode não se aplicar.

Por isso, é importante verificar o contrato do plano, os informes de rendimento, a modalidade da previdência e a forma como o valor foi pago ou resgatado.

A pessoa precisa estar aposentada?

A isenção por doença grave é ligada, em regra, a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. A Receita Federal deixa claro que rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como aluguéis, não são considerados isentos por essa regra. Vale lembrar que a doença precisa estar entre as hipóteses previstas em lei.

No caso da previdência privada, a discussão costuma envolver complementação de aposentadoria, pensão ou resgate de plano com finalidade previdenciária. Por isso, a análise deve ser feita com cuidado para evitar pedido incorreto ou declaração indevida.

É possível recuperar IR retido sobre previdência privada?

Sim, pode ser possível.

Se houve retenção indevida de Imposto de Renda sobre previdência privada, PGBL ou VGBL, e a pessoa já preenchia os requisitos para a isenção por doença grave, pode ser cabível pedir a restituição.

A Receita Federal orienta que, quando a doença tiver sido contraída há mais tempo, o contribuinte pode retificar declarações anteriores e pedir restituição dos valores pagos a maior. Vale lembrar que esse direito independe de a doença ainda apresentar sintomas atuais.

Conclusão

A isenção de Imposto de Renda por doença grave pode alcançar não apenas a aposentadoria pública, mas também a previdência privada, incluindo PGBL e, com a devida discussão, VGBL. O ponto central é a natureza previdenciária do valor recebido e a comprovação da doença prevista em lei.

Como há diferenças práticas entre as modalidades e ressalvas quanto a determinados valores, a análise individual do plano e dos informes de rendimento é essencial para definir o melhor caminho.

Perguntas frequentes

Recebo complementação de previdência privada. Posso ter isenção?
Pode ser possível, desde que o valor tenha natureza previdenciária e a pessoa seja portadora de doença grave prevista em lei.

VGBL é isento como o PGBL?
O STJ entende que sim, mas o VGBL ainda enfrenta mais resistência administrativa por ser tecnicamente um seguro, o que frequentemente exige discussão judicial.

O resgate único do plano é isento?
Conforme o STJ, se há isenção para o recebimento parcelado, também deve haver para o resgate das mesmas importâncias de uma só vez.

Posso recuperar o que foi retido?
Se houve retenção indevida e os requisitos já estavam preenchidos, pode ser cabível pedir restituição, observado o prazo legal.

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