ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL
A construtora passou do prazo e não entregou o seu imóvel?
Vencida a data do contrato mais os 180 dias de tolerância, o atraso deixa de ser previsto e passa a ser descumprimento contratual — com direito a pleitear multa e indenização.
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A CONTA DO PRAZO
A partir de quando o atraso vira direito seu
Data prevista no contrato
A data de entrega que consta no seu contrato de compra e venda, normalmente no quadro-resumo.
Mais 180 dias de tolerância
A Lei 13.786/2018 admite esse prazo extra, desde que a cláusula esteja expressa no contrato. Dentro dele, o atraso ainda é contratualmente previsto.
Daqui em diante, é descumprimento
Passado esse período, a construtora está inadimplente. É a partir deste marco que se contam multa, indenização mensal e demais prejuízos.
Não sabe se o seu contrato tem cláusula de tolerância? Ela nem sempre é válida. Traga o contrato na análise.
O PROBLEMA
Você continua pagando. A construtora, não continua construindo.
Comprar um imóvel na planta é um dos maiores compromissos financeiros da vida. E o atraso tem um custo que se acumula todo mês: o aluguel que você continua pagando, a parcela que não para, os juros de obra cobrados por um imóvel que não existe, o financiamento que não pode ser liberado. Enquanto isso, a construtora comunica uma nova data, depois outra.
Passado o prazo de tolerância, o atraso deixa de ser um imprevisto da obra e passa a ser inadimplemento contratual. A partir daí é possível pleitear multa contratual, indenização mensal pelo período de atraso, lucros cessantes, reembolso do aluguel pago e a devolução dos juros de obra — sem necessariamente abrir mão do imóvel. Mas os prazos correm, e cada mês de espera sem providência é um mês a mais de prejuízo não documentado.
“Atraso não é azar do comprador. É descumprimento do contrato pela construtora.”
COMO ATUAMOS
Como conduzimos um caso de atraso na entrega
Análise do contrato e da contagem do prazo
Localizamos a data prevista de entrega, verificamos se há cláusula de tolerância e se ela é válida, e definimos a partir de que dia exato a construtora está inadimplente. É essa data que define tudo o que vem depois.
Apuração do que o atraso já custou
Levantamos e documentamos os prejuízos do período: aluguéis pagos, multa contratual devida, lucros cessantes, juros de obra cobrados indevidamente e demais despesas geradas pela espera.
Notificação, acordo ou ação judicial
Buscamos a via mais adequada ao seu caso: notificação extrajudicial, acordo ou ação judicial. Se, depois da análise, o seu interesse for encerrar o contrato, também conduzimos o distrato com devolução dos valores pagos.
— EXPERIÊNCIA DE QUEM CONHECE O MERCADO
Atuação em contratos e disputas de incorporação imobiliária desde 2016
O escritório atua desde 2016 em contratos de compra e venda de imóveis na planta e em disputas sobre prazo de entrega. Essa experiência orienta a leitura do contrato, a contagem do prazo e a escolha da via adequada em cada caso.
PARA QUEM É
Esse caminho pode fazer sentido para você se…
- Comprou imóvel na planta e a entrega passou da data prevista no contrato
- Já se venceram os 180 dias de tolerância e o imóvel segue sem entrega
- Está pagando aluguel enquanto espera o imóvel que não foi entregue
- Continua pagando parcelas e juros de obra por um imóvel não concluído
- A construtora remarcou a entrega mais de uma vez e não apresenta prazo firme
- Recebeu as chaves com atraso e quer ser indenizado pelo período de espera
O QUE VOCÊ VAI PRECISAR
Documentos que ajudam na análise do seu caso
- Contrato de compra e venda do imóvel
- Comprovantes dos valores já pagos e das parcelas em dia
- Quadro-resumo com a data prevista de entrega
- Boletos ou extratos que mostrem cobrança de juros de obra
- Comprovantes de aluguel pago no período de atraso
- E-mails, mensagens e comunicados trocados com a construtora
POR QUE A SCHWARTZ ULRICH
Como o escritório atua
nesses casos
Técnica e estratégia processual
Estruturamos cada caso com rigor técnico e estratégia processual definida desde o início.
Reconstrução da linha do tempo do atraso
Montamos a cronologia documental do caso — contrato, aditivos, comunicados de nova data, pagamentos e despesas — que é o que sustenta o pedido de indenização mês a mês perante o juízo.
Atuação no mercado de incorporação e construção
Atuação em disputas de incorporação e construção em Curitiba e no Paraná.
Pedido individualizado
Receba um diagnóstico inicial sobre a viabilidade da demanda. Conduzimos cada caso preservando o seu interesse: do distrato com devolução dos valores pagos à indenização pelos prejuízos acumulados durante o atraso.
DÚVIDAS COMUNS
Perguntas frequentes sobre atraso na entrega de imóvel
Como sei se o meu atraso já passou do prazo de tolerância?
Some 180 dias à data de entrega prevista no seu contrato. Se essa data já passou e você não recebeu as chaves, o atraso configura descumprimento contratual. A cláusula de tolerância só vale se estiver expressa no contrato — e nem toda redação é válida.
O que posso pleitear se a obra atrasou?
A depender do caso: multa contratual, indenização mensal pelo período de atraso, lucros cessantes, reembolso do aluguel pago durante a espera e devolução dos juros de obra. A composição varia conforme o contrato e a prova disponível.
Posso ser indenizado e ainda assim ficar com o imóvel?
Sim. A lei permite manter o contrato e pleitear indenização pelo período de atraso, sem precisar abrir mão do imóvel. É o caminho mais comum.
E se eu preferir desistir do imóvel?
Também é possível pedir o distrato com devolução dos valores pagos. Mas essa é uma decisão que só faz sentido depois de comparar os dois cenários com o contrato em mãos, porque nem sempre é a via mais vantajosa.
A construtora está cobrando juros de obra mesmo com o atraso. Isso é devido?
A cobrança de juros de obra durante o período em que a construtora está inadimplente é amplamente questionada. Vale verificar o que foi cobrado e a partir de que data.
Já recebi as chaves, mas com muito atraso. Ainda dá tempo?
Sim. O direito à indenização pelo período de atraso não desaparece com a entrega. Existe prazo prescricional, então a análise deve ser feita o quanto antes.
PRÓXIMO PASSO
Saiba a partir de que dia
o atraso passa a contar no seu contrato
Traga o contrato e a data prevista de entrega. Fazemos a contagem e explicamos o que é possível pleitear no seu caso.

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Schwartz Ulrich Advocacia · Curitiba, PR · OAB/PR 8.254
