Schwartz Ulrich Advocacia
Escritório OAB/PR 8.254 · Atuação desde 2016 · Atendimento online e presencial
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ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

A construtora passou do prazo e não entregou o seu imóvel?

Vencida a data do contrato mais os 180 dias de tolerância, o atraso deixa de ser previsto e passa a ser descumprimento contratual — com direito a pleitear multa e indenização.

Atendimento em Curitiba e região

Gabriel Schwartz Ulrich
Gabriel Schwartz UlrichAdvogado · OAB/PR 82.511

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A CONTA DO PRAZO

A partir de quando o atraso vira direito seu

01

Data prevista no contrato

A data de entrega que consta no seu contrato de compra e venda, normalmente no quadro-resumo.

02

Mais 180 dias de tolerância

A Lei 13.786/2018 admite esse prazo extra, desde que a cláusula esteja expressa no contrato. Dentro dele, o atraso ainda é contratualmente previsto.

03

Daqui em diante, é descumprimento

Passado esse período, a construtora está inadimplente. É a partir deste marco que se contam multa, indenização mensal e demais prejuízos.

Não sabe se o seu contrato tem cláusula de tolerância? Ela nem sempre é válida. Traga o contrato na análise.

O PROBLEMA

Você continua pagando. A construtora, não continua construindo.

Comprar um imóvel na planta é um dos maiores compromissos financeiros da vida. E o atraso tem um custo que se acumula todo mês: o aluguel que você continua pagando, a parcela que não para, os juros de obra cobrados por um imóvel que não existe, o financiamento que não pode ser liberado. Enquanto isso, a construtora comunica uma nova data, depois outra.

Passado o prazo de tolerância, o atraso deixa de ser um imprevisto da obra e passa a ser inadimplemento contratual. A partir daí é possível pleitear multa contratual, indenização mensal pelo período de atraso, lucros cessantes, reembolso do aluguel pago e a devolução dos juros de obra — sem necessariamente abrir mão do imóvel. Mas os prazos correm, e cada mês de espera sem providência é um mês a mais de prejuízo não documentado.

“Atraso não é azar do comprador. É descumprimento do contrato pela construtora.”

COMO ATUAMOS

Como conduzimos um caso de atraso na entrega

01

Análise do contrato e da contagem do prazo

Localizamos a data prevista de entrega, verificamos se há cláusula de tolerância e se ela é válida, e definimos a partir de que dia exato a construtora está inadimplente. É essa data que define tudo o que vem depois.

02

Apuração do que o atraso já custou

Levantamos e documentamos os prejuízos do período: aluguéis pagos, multa contratual devida, lucros cessantes, juros de obra cobrados indevidamente e demais despesas geradas pela espera.

03

Notificação, acordo ou ação judicial

Buscamos a via mais adequada ao seu caso: notificação extrajudicial, acordo ou ação judicial. Se, depois da análise, o seu interesse for encerrar o contrato, também conduzimos o distrato com devolução dos valores pagos.

— EXPERIÊNCIA DE QUEM CONHECE O MERCADO

Atuação em contratos e disputas de incorporação imobiliária desde 2016

O escritório atua desde 2016 em contratos de compra e venda de imóveis na planta e em disputas sobre prazo de entrega. Essa experiência orienta a leitura do contrato, a contagem do prazo e a escolha da via adequada em cada caso.

PARA QUEM É

Esse caminho pode fazer sentido para você se…

  • Comprou imóvel na planta e a entrega passou da data prevista no contrato
  • Já se venceram os 180 dias de tolerância e o imóvel segue sem entrega
  • Está pagando aluguel enquanto espera o imóvel que não foi entregue
  • Continua pagando parcelas e juros de obra por um imóvel não concluído
  • A construtora remarcou a entrega mais de uma vez e não apresenta prazo firme
  • Recebeu as chaves com atraso e quer ser indenizado pelo período de espera

O QUE VOCÊ VAI PRECISAR

Documentos que ajudam na análise do seu caso

  • Contrato de compra e venda do imóvel
  • Comprovantes dos valores já pagos e das parcelas em dia
  • Quadro-resumo com a data prevista de entrega
  • Boletos ou extratos que mostrem cobrança de juros de obra
  • Comprovantes de aluguel pago no período de atraso
  • E-mails, mensagens e comunicados trocados com a construtora

POR QUE A SCHWARTZ ULRICH

Como o escritório atua
nesses casos

⚖️

Técnica e estratégia processual

Estruturamos cada caso com rigor técnico e estratégia processual definida desde o início.

📄

Reconstrução da linha do tempo do atraso

Montamos a cronologia documental do caso — contrato, aditivos, comunicados de nova data, pagamentos e despesas — que é o que sustenta o pedido de indenização mês a mês perante o juízo.

🏗️

Atuação no mercado de incorporação e construção

Atuação em disputas de incorporação e construção em Curitiba e no Paraná.

🔍

Pedido individualizado

Receba um diagnóstico inicial sobre a viabilidade da demanda. Conduzimos cada caso preservando o seu interesse: do distrato com devolução dos valores pagos à indenização pelos prejuízos acumulados durante o atraso.

DÚVIDAS COMUNS

Perguntas frequentes sobre atraso na entrega de imóvel

Como sei se o meu atraso já passou do prazo de tolerância?

Some 180 dias à data de entrega prevista no seu contrato. Se essa data já passou e você não recebeu as chaves, o atraso configura descumprimento contratual. A cláusula de tolerância só vale se estiver expressa no contrato — e nem toda redação é válida.

O que posso pleitear se a obra atrasou?

A depender do caso: multa contratual, indenização mensal pelo período de atraso, lucros cessantes, reembolso do aluguel pago durante a espera e devolução dos juros de obra. A composição varia conforme o contrato e a prova disponível.

Posso ser indenizado e ainda assim ficar com o imóvel?

Sim. A lei permite manter o contrato e pleitear indenização pelo período de atraso, sem precisar abrir mão do imóvel. É o caminho mais comum.

E se eu preferir desistir do imóvel?

Também é possível pedir o distrato com devolução dos valores pagos. Mas essa é uma decisão que só faz sentido depois de comparar os dois cenários com o contrato em mãos, porque nem sempre é a via mais vantajosa.

A construtora está cobrando juros de obra mesmo com o atraso. Isso é devido?

A cobrança de juros de obra durante o período em que a construtora está inadimplente é amplamente questionada. Vale verificar o que foi cobrado e a partir de que data.

Já recebi as chaves, mas com muito atraso. Ainda dá tempo?

Sim. O direito à indenização pelo período de atraso não desaparece com a entrega. Existe prazo prescricional, então a análise deve ser feita o quanto antes.

PRÓXIMO PASSO

Saiba a partir de que dia
o atraso passa a contar no seu contrato

Traga o contrato e a data prevista de entrega. Fazemos a contagem e explicamos o que é possível pleitear no seu caso.

Gabriel Schwartz Ulrich
Gabriel Schwartz UlrichAdvogado · OAB/PR 82.511

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