DIREITO IMOBILIÁRIO E DO CONSUMIDOR
Sua obra atrasou ou o imóvel veio com defeitos?
Tais fatos geram direito a indenização.
Atraso na entrega e vícios construtivos costumam andar juntos — e a lei protege o consumidor nos dois casos.
Atendimento em Curitiba e região
O PROBLEMA
O sonho do imóvel próprio não pode virar prejuízo por falha da construtora
Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos da vida. Quando a construtora atrasa a entrega, ou entrega o imóvel com infiltrações, rachaduras e outros defeitos, ou diferentemente do memorial descritivo contratado, o que era um sonho vira fonte de prejuízo e desgaste. Na prática, esses problemas costumam aparecer juntos: o atraso e, quando o imóvel enfim chega, os vícios construtivos.
Existem muitas proteções legais para o comprador em ambas as situações. No atraso, é possível pleitear multa, indenização mensal, lucros cessantes, reembolso de juros de obra, inversão da cláusula indenizatória e danos morais — sem necessariamente desistir do imóvel. Nos defeitos, a construtora responde pela garantia legal. Mas os prazos correm, e agir tarde pode significar perder direitos.
“Atraso e defeito não são azar do comprador — são descumprimento do contrato pela construtora.”
COMO ATUAMOS
Uma atuação estruturada para a sua situação
Análise do contrato e dos prazos
Avaliamos o contrato de compra e venda, a data prevista, o prazo de tolerância de 180 dias e as garantias aplicáveis — tanto para o atraso quanto para os vícios construtivos identificados no imóvel.
Apuração dos prejuízos e das falhas
Levantamos os prejuízos do atraso (aluguéis, lucros cessantes, multa) e documentamos os defeitos construtivos com a prova adequada, observando se são vícios aparentes ou ocultos e os prazos de garantia.
Notificação, acordo ou ação judicial
Buscamos a solução pela via mais adequada ao seu caso — notificação extrajudicial, acordo ou ação judicial — para reparação dos danos, correção dos defeitos ou, quando for o caso, o distrato com devolução dos valores.
— EXPERIÊNCIA DE QUEM CONHECE O MERCADO
10 anos defendendo o setor.
Agora defendemos você.
Por uma década, atuamos ao lado de incorporadoras e construtoras, estruturando contratos, gerenciando riscos e conduzindo disputas judiciais. Conhecemos cada cláusula de tolerância, cada argumento de defesa, cada estratégia que o setor utiliza para minimizar suas responsabilidades.
Hoje, trazemos esse conhecimento para o outro lado: o do comprador que teve seu imóvel atrasado, entregue com defeitos ou que precisa entender seus direitos antes de decidir o que fazer.
PARA QUEM É
Essa solução pode fazer sentido para você se…
- Comprou imóvel na planta e a entrega atrasou além do prazo de tolerância
- Recebeu o imóvel com infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos
- Está pagando aluguel enquanto espera o imóvel que não foi entregue
- A construtora se recusa a corrigir os defeitos ou empurra a responsabilidade
- Quer manter o imóvel e ser indenizado, ou desistir com devolução dos valores
- Pagou juros de obra à construtora durante o período de atraso
O QUE VOCÊ VAI PRECISAR
Documentos que ajudam na análise do seu caso
- Contrato de compra e venda do imóvel
- Comprovantes dos valores já pagos
- Data prevista de entrega e termo de tolerância
- Fotos e vídeos dos defeitos construtivos
- Comprovantes de aluguel pago no período (se houver)
- Comunicações trocadas com a construtora
POR QUE A SCHWARTZ ULRICH
Especialização que faz
a diferença na prática
Técnica e estratégia processual
Estruturamos cada caso com rigor técnico e estratégia processual definida desde o início, maximizando as chances de êxito.
Peritos e assistentes técnicos parceiros
Contamos com rede de engenheiros e peritos parceiros para identificar e comprovar vícios construtivos com precisão técnica — fundamental para fortalecer a demanda judicial.
Atuação no mercado de incorporação e construção
Anos de experiência na defesa de incorporadoras e compradores em Curitiba e no Paraná — conhecemos as práticas do setor e onde estão os pontos vulneráveis. Por isso criamos um setor dedicado exclusivamente ao atendimento do consumidor lesado.
Pedido individualizado, resultado no seu interesse
Receba um diagnóstico inicial sobre a viabilidade da demanda. Conduzimos cada caso preservando o seu interesse — do distrato com devolução dos valores pagos à indenização pelos prejuízos do atraso e dos vícios construtivos.
DÚVIDAS COMUNS
Perguntas frequentes sobre atraso de obra e vícios construtivos
Qual é o prazo de tolerância para a entrega?
A Lei do Distrato (13.786/2018) admite um prazo de tolerância de até 180 dias além da data prevista no contrato, desde que essa cláusula esteja expressa. Passado esse período, o atraso configura descumprimento contratual.
O que posso exigir se a obra atrasou?
A depender do caso, é possível pleitear multa contratual, indenização mensal pelo período de atraso, lucros cessantes, reembolso de aluguel e danos morais — e isso sem necessariamente desistir do imóvel. Se preferir, também é possível pedir o distrato com devolução dos valores pagos.
Posso ser indenizado e ainda assim ficar com o imóvel?
Sim. A lei permite manter o contrato e pleitear a indenização pelo período de atraso, sem precisar abrir mão do imóvel.
Qual o prazo para cobrar defeitos da construtora?
Os prazos de indenização dependem do tipo de falha e da natureza do vício — se aparente, oculto, estrutural ou de segurança. O direito existe, mas a análise precisa ser individualizada para uma resposta precisa ao seu caso.
A construtora diz que a garantia acabou. E agora?
Nem sempre a recusa procede. Defeitos ocultos, por exemplo, podem ser questionados mesmo após algum tempo, pois o prazo conta da ciência do problema. Vale analisar o caso antes de aceitar a negativa.
Devo consertar o defeito por conta própria?
O ideal é buscar orientação antes. Reparos emergenciais para evitar dano maior são justificáveis, mas consertar tudo por conta própria sem registrar a prova pode dificultar a responsabilização da construtora.
PRÓXIMO PASSO
Entenda se o seu caso
tem viabilidade jurídica
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