Sua empresa pode ter créditos tributários a recuperar — sem custo antecipado
O STF reconheceu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706). Empresas do Lucro Real e Presumido que fizeram esses recolhimentos com base incorreta têm direito à restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
Quem pode se beneficiar
- Empresas do Lucro Real ou Presumido
- Que recolheram PIS e COFINS no regime não cumulativo ou cumulativo
- Com faturamento relevante nos últimos 5 anos
- Que ainda não ingressaram com pedido
Nosso modelo de honorários
Cobramos exclusivamente por êxito — um percentual sobre o valor efetivamente recuperado. Sem custo antecipado.