Isenção IRPF – Doença Grave

Portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do imposto de renda

A Lei 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma a portadores de determinadas doenças graves. Muitas pessoas têm esse direito e não sabem.

Quem tem direito

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira inclusive monocular
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Outras moléstias graves conforme laudo de junta médica oficial

O que a isenção representa

Elimina o desconto do IRPF sobre aposentadoria ou pensão, e permite a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos.

Como funciona o processo

  1. Análise do caso
  2. Processo administrativo junto à Receita Federal
  3. Ação judicial quando necessário
  4. Recuperação dos valores dos últimos 5 anos

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